Após atuação do Ministério Público, a Justiça proibiu nea segunda-feira (25/10) que as coligações que disputam as eleições suplementares em Jaguaruana realizem eventos que causem aglomeração. A
decisão atende ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 75ª Zona. O Juízo determinou que as duas coligações, em observância ao Decreto Estadual nº 34.298/2021, se abstenham de realizar atos de campanha eleitoral que causem aglomeração de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in.
Como exemplos, a decisão citou comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, bem como confraternizações ou eventos presenciais passíveis de aglomeração, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A Justiça definiu a pena de multa diária de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal. As coligações ficam advertidas, ainda, que a prorrogação do Decreto Estadual acarreta a extensão da decisão para eventos realizados até 7 de novembro.