O
processo de impedimento é, em sua essência, um procedimento de natureza
política, no qual o constituinte entendeu por não conferir prazo para a análise
do requerimento. Ao mesmo tempo que a Constituição não estabeleceu prazo para o
seu processamento, determinou o afastamento do presidente da República por, no
máximo 180 dias, caso seja admitida a acusação em seu desfavor, o que demonstra
um silêncio eloquente do constituinte em não querer fixar prazo para o
processamento do impeachment.
Esse
é um dos pontos defendidos pela Advocacia-Geral da União em manifestação
enviada ao Supremo Tribunal Federal no bojo de ação do PDT que pede ao STF que
obrigue o presidente da Câmara , deputado Arthur Lira (PP-AL), a desengavetar
pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (APDF), o PDT sustenta que "o senhor presidente da Câmara dos Deputados, ao invés de analisar os requisitos de admissibilidade dos pedidos de impeachment protocolados, para então proferir decisão no sentido de arquivar ou dar impulso oficial à denúncia formalizada, profere declarações na mídia que sinalizam a rejeição sumária dos pedidos".