Pertence
ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas
arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre
valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou
jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto
nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Essa
foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal no julgamento
de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na
sessão virtual encerrada no último dia 8.
O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.