Por considerar como doações o pagamento de R$ 12 mil feito por uma associação de militares reformados do Paraná para a confecção de 19,8 mil informativos impressos com pedido de voto em favor de dois candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral definiu a cassação de ambos, por captação e gastos ilícitos de recursos.
A conclusão foi alcançada por unanimidade em julgamento na noite de terça-feira (19/10), conforme voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Perderam seus mandatos o deputado estadual Everton Marcelino de Souza — vulgo Subtenente Everton (PSL-PR) — e o suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo — vulgo Coronel Figueiredo (PSL-PR).
Os dois foram alvo de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia de um eleitor, que recebeu o material impresso pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado o caso improcedente por entender que a cassação seria desproporcional e pela ausência de má-fé dos candidatos.