quarta-feira, 29 de junho de 2022

DEVASSA EM CELULAR DE ADVOGADO INVESTIGADO DEVE MANTER SIGILO PROFISSIONAL


Na hipótese de um advogado suspeito de cometer crimes ter contra si uma ordem de quebra de sigilo dos dados telemáticos de seu celular, o acesso e uso dessa prova deve se restringir aos fatos que se encontram sob investigação, de modo a preservar a confidencialidade da comunicação do profissional com seus clientes.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por advogados presos em flagrante pela tentativa de coagir duas testemunhas a prestarem depoimentos falsos.

Esses testemunhos tratam de uma organização criminosa responsável por extorquir agricultores e empresários no sul do Brasil, em troca da promessa de não aplicação de multa por ilícito ambiental e da persecução penal.

Ao lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial pediu a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos celulares, que teriam sido usados nessa tentativa de intimidação das testemunhas. O juízo deferiu o pedido.