quarta-feira, 29 de junho de 2022

VEDAÇÕES POR CONTA DAS ELEIÇÕES 2022 COMEÇAM EM JULHO


A partir de sábado (2), a legislação eleitoral irá impor uma série de proibições à gestão estadual e federal – cujos cargos principais estarão em disputa em 2022. As vedações devem impactar também os municípios, já que os repasses, por exemplo, ficam suspensos. Nomeações e exonerações, participação em inaugurações e publicidade institucional também devem obedecer a regras específicas para o período eleitoral.

As vedações e limitações impostas pelas regras eleitorais que impactam diretamente a administração pública iniciam exatos três meses antes do pleito – marcado para o dia 3 de outubro. Algumas encerram logo após a data de votação, enquanto algumas condutas ficam vedadas até a data da posse.

Repasses aos entes federados

Durante os próximos três meses não será permitida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios nem dos Estados para os municípios. O descumprimento da regra pode gerar pena de anulação do pleito por conduta vedada ou por favorecimento indevido.

As exceções a essa regra são os recursos destinados à execução de obra ou de serviço que já esteja em andamento desde antes do dia 2 de julho.

O prazo tem feito inclusive com que prefeitos acelerem o processo de celebração de convênio para início de obras, já que o que não foi iniciado até o próximo sábado ficará paralisado até depois da votação.

Nomeação, exoneração e transferência

Com o objetivo de manter a “igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos”, a legislação eleitoral também impõe limitações referentes ao quadro de funcionários da administração pública.

A partir de 2 de julho, fica proibido nomear, contratar ou admitir servidores públicos, que também não poderão ser demitidos sem justa causa. Os gestores também não poderão remover ou transferir nenhum servidor público.

A proibição é válida até a posse dos eleitos, no início de 2023.

No entanto, existem exceções às regras. As vedações da legislação eleitoral não são válidas nos seguintes casos:

– Nomeação ou exoneração de cargos de confiança ou de cargos em comissão;

– Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

– Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do dia 2 de julho;

– Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;

– Transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Inaugurações

Existem vedações específicas quanto a inaugurações promovidas pelo Poder Público. Candidatos e candidatas ficam proibidos, a partir do dia 2 de julho, de participar de qualquer evento para inaugurar obras públicas.

Também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização das inaugurações.

Publicidade institucional

A legislação eleitoral também impõe limitações à publicidade institucional nos três meses que antecedem a data da votação. Agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade de atos, programas, obras e serviços da administração pública.

Diário do Nordeste