segunda-feira, 6 de junho de 2022

A EDIÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA CHEGA AOS 12 ANOS

A promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 12 anos neste sábado, dia 4 de junho. Criada a partir da iniciativa popular, a norma cristalizou o anseio da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país.


A Lei da Ficha Limpa marcou o país ao mudar os parâmetros das eleições e rebalancear o cenário político brasileiro. A regra impede que políticos condenados em processos criminais em segunda instância possam concorrer a cargos públicos por oito anos. A mesma norma vale para quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público.

E não é só isso: a Lei da Ficha Limpa pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a normativa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram da posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu.

Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem reflexos na própria organização social. Afinal, a origem da normativa como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular serviu para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização, da responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em nome do eleitor.

Inelegibilidade

Aplicando a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outros.

A regra também vale para profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível. Afinal, quem não atuou com ética na própria profissão dificilmente agirá de forma diferente na administração pública.

Do site do TSE