O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os repasses do salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos entes.
Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento. O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.
Atualmente, o montante é dividido entre estados e municípios com base em dois critérios:
- o número de alunos matriculados na rede pública;
- o estado ou município onde a verba foi arrecadada.
Assim, os maiores valores vão para unidades da federação que mais arrecadam impostos. Os nove estados da região Nordeste entraram com ação no STF questionando o critério com base na arrecadação, argumentando que são prejudicados pelo atual critério de divisão.
Segundo os autores, se a distribuição é feita de acordo com a arrecadação local, a finalidade da contribuição – reduzir desigualdades regionais e sociais – deixa de ser cumprida. Já estados do Sudeste e Sul foram contra a mudança, sob risco de perda de receita.
O julgamento já havia começado no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema da Corte, em 2018.