O texto aprovado não prevê nenhum recurso efetivo para
compensar os Municípios pela perda de R$ 15 bilhões anuais. Destaca-se que o
texto do relator trouxe uma previsão de abatimento de dívida para alguns
Estados e Municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da
arrecadação. Hoje, em função do processo inflacionário, a arrecadação está
crescendo a uma taxa anual de aproximadamente 15% ao ano. Para a maior parte
das Unidades da Federação essa condicionalidade é de que ocorra queda nominal
de 5%. Dessa forma, efetivamente o texto prevê zero recomposição para os
Municípios por parte da União.
Importante destacar que o PLP 18/2022 propõe a alteração de
entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de
passar a considerar os bens e os serviços tributados pelo ICMS relacionados à
energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis, ao transporte público e ao
gás como essenciais e indispensáveis. Somente essas categorias elencadas
representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto. Assim, com a alteração
prevista na matéria, a redução do valor arrecadado de ICMS em combustíveis,
energia e comunicações será de 30,9%.
Diante desse contexto, a CNM reforça que vai continuar
mobilizada junto aos gestores municipais a fim de que o Senado não aprove o
projeto. Para o movimento municipalista, há outras formas de corrigir esse
cenário, como a aplicação de um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas,
que são hoje as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes
valores em prol de nossa sociedade.
Veja a estimativa de perda por Município.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM