A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à cassação de Fernando Francischini retoma o kit fake news que havia sido colocado na roda em 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na avaliação de alguns juristas, o veredicto vai além: coloca as redes sociais no mesmo patamar de rádio e tevê no quesito propaganda eleitoral. Ou seja, quem avançar o sinal com notícias falsas sobre as urnas ou candidatos estará sujeito a punições severas.
Diante desta constatação, à turma de Francischini, hoje, e a de quem mais chegar amanhã, restará reclamar à Justiça e tentar provar que não propagou fake news. Até mesmo se for o presidente da República candidato à reeleição. Duvidar das urnas é um direito, mas daí a afirmar categoricamente que houve fraude sem comprovação apenas para tumultuar o processo eleitoral, as consequências virão.