segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Enfermeiros classificam decisão de Barroso de “injusta” e discutem paralisação

 


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu com surpresa e indignação a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem.

Diversos sindicatos estaduais entraram em contato com o conselho neste domingo, manifestando discordância com os termos apresentados por Barroso para justificar a medida. Além disso, diz o Cofen, entidades estaduais já comunicaram a confederação que podem organizar paralisações por todo o país.

Na decisão do ministro, fica definido prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado quer avaliar os riscos para empregabilidade no setor e analisar se haverá impacto na qualidade dos serviços prestados.

O ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos diante da elevação de despesas com o piso.

Conselheiro federal do Cofen, Daniel Menezes rebate a decisão do ministro, alegando que o piso salarial nacional para os enfermeiros foi uma vitória discutida por 50 anos e amplamente debatida no Congresso Nacional.

“Todos os entes que o ministro diz precisar ouvir nos próximos 60 dias foram ouvidos quando a medida ainda estava tramitando na Câmara dos Deputados. É um trabalho importante para reduzir a discrepância nos salários pelo país. Tem enfermeiro que ganha um salário mínimo”, ressaltou Menezes.

Para o conselheiro, a decisão não é justa. “Os dados apresentados por representantes de entidades privadas como possíveis demissões não têm base científica. Tudo isso já foi apresentado. Há um trabalho no Congresso para equacionar o subsídio. O Cofen vai se manifestar contra a decisão. Não vamos nos abater. Estamos surpresos mas já trabalhando para garantir nosso direito adquirido”, ressaltou.

Em nota, os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) afirmaram que “já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria”.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

“A decisão do ministro Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os estados e municípios”, disse André Silveira, advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.

Ainda segundo o advogado, “a União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”.

Providências

Na decisão, Barroso afirma que Legislativo e Executivo não “cuidaram das providências” que viabilizariam a execução do piso salarial. O ministro pretende levar a decisão cautelar ao plenário virtual nos próximos dias. O magistrado se compromete a reavaliar o caso, ao fim do prazo.

Serão intimados a prestar informações no prazo: os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente dados referentes ao risco de demissões.

Por fim, o Ministério da Saúde, os conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.