A informação está na Portaria nº 919/2024, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Rholden Queiroz.
A iniciativa regimental, aprovada em Sessão Plenária, leva em consideração a necessidade de definir diretrizes de funcionamento do Tribunal no período de recesso, sem ocasionar a interrupção total dos serviços.
Nesse período, fica assegurado o plantão, nos dias úteis, das 8h às 16 horas, para a apreciação exclusivamente de matérias urgentes em todas as unidades do Tribunal, exceto nos dias 24 e 31/12. Já o Portal de Serviços Eletrônicos estará disponível para produção, consulta e peticionamento durante todo o recesso.
Funcionarão presencialmente no período, Presidência, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia de Informação e Secretaria de Serviços Processuais.
A Gerência de Protocolo e Autuação terá atendimento presencial para orientar acerca do peticionamento eletrônico e do envio de documentos considerados urgentes [que contenham pedido de cautelar], autuá-los e encaminhá-los ao responsável para apreciação.
As Sessões do Pleno e das Câmaras, presenciais e virtuais, não ocorrerão no período de recesso, nem na semana seguinte [de 7 a 10 de janeiro de 2025].
A próxima Sessão presencial do Pleno, prevista para 10/12, ocorrerá no dia 17 de dezembro. Já a primeira Sessão Plenária presencial de 2025, prevista para 14/1, fica adiada para 21 de janeiro.