quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ALERTA DO TCM: DUODÉCIMO NÃO INCLUI CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) está alertando prefeituras e câmaras sobre decisão, com sentido de orientação, que o Pleno da Corte acaba de tomar sobre o repasse de recursos ao Legislativo por parte do Executivo nos municípios, o chamado duodécimo.

Ofício Circular assinado pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, explica aos gestores que as receitas municipais provenientes das contribuições previdenciárias aos regimes públicos de previdência não devem compor a base de cálculo do duodécimo.

O entendimento está firmado no parecer técnico nº 07/2014, onde fica explicitado o que deve ser considerado no cálculo: o somatório dos impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN), taxas, contribuições de melhoria e transferências de recursos da União e dos Estados determinadas pela Constituição Federal.

A interpretação do TCM decorre de consulta formalizada pelo município de Itapajé, no processo nº 5231/10, relatado pelo conselheiro Hélio Parente. O Tribunal esclarece que a diretriz seja observada na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2015.

Serviço
O duodécimo representa cada uma das doze parcelas iguais em que pode ser dividido o valor correspondente à totalidade dos recursos financeiros previstos no orçamento destinados ao Poder Legislativo municipal. O repasse deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.