Deputados federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a
possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de
trinta dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para
concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente.
Na prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os
candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016
poderão trocar de partido sem perder o mandato. Como a lei exige que a
desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais
e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018.
Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a
qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido.