No caso dos concursos públicos para o serviço público federal, a LDO
traz regras restritivas. Somente poderão ser empossados candidatos de
concursos realizados em 2016 para substituir terceirizados ou para as
Forças Armadas. Ou de concursos promovidos em 2015 com vagas previstas
na lei orçamentária atual (anexo V) e não preenchidas.
Também poderão tomar posse servidores pagos pelo Fundo Constitucional
do Distrito Federal (FCDF). O fundo financia as polícias Civil e
Militar, o Corpo de Bombeiros e os profissionais das áreas de saúde e de
educação da capital do País.