sexta-feira, 27 de julho de 2018

LANÇADA CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE CONDUTAS PROIBIDAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL

A Prefeitura de Sobral realizou, na tarde desta quinta-feira (26/07), a apresentação da cartilha de orientação sobre as condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral 2018. O evento aconteceu no Centro de Convenções e contou com a presença de servidores municipais, comissionados e temporários.
O momento foi conduzido pelo juiz da primeira vara criminal da comarca de Sobral, Cavalcante Neto, pelo promotor de justiça, Handerson Miranda, e pelo chefe do gabinete da Prefeitura de Sobral, David Duarte, que falaram sobre ações que na maioria das vezes são consideradas inapropriadas, como a utilização de equipamentos (computador, impressora e semelhantes) para benefício de determinada candidatura, o que inclui até a utilização de sítios oficiais da rede de acesso à internet. O agente público municipal não pode utilizar bens públicos para fins de campanha, partido político ou coligação, mesmo fora do expediente. Bem público é todo e qualquer móvel ou imóvel pertencente à administração pública direta ou indireta.
Embora as eleições não sejam na esfera municipal, é necessário observar determinações legais que trazem regras a serem obedecidas por todos os entes da federação e, portanto, pelos agentes municipais. Isso porque existem condutas realizadas pela administração pública municipal que podem afetar a isonomia de oportunidade entre os candidatos ao pleito eleitoral.
“Eu acho extremamente louvável a iniciativa de levar a informação aos servidores. A gente vive um momento em que as emoções afloram, é normal que as pessoas tenham suas preferências, vão votar em alguém, eventualmente podem se engajar na campanha de determinado candidato e tal, mas é importante que as pessoas saibam, na condição de servidores públicos, que elas tem um tratamento diferenciado. Elas ocupam espaços públicos, elas estão lá custeados pelos recursos públicos e esses recursos não podem ser colocados a serviço de candidaturas”, disse o juiz Cavalcante Neto.
Confira a cartilha AQUI