quinta-feira, 26 de julho de 2018

CORREGEDORIA ORIENTA SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL E PODER DE POLÍCIA NAS ELEIÇÕES 2018

TRE-CE cre poder de polícia
O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou, na tarde de terça-feira, 24/7, o Provimento nº 11/2018, que regulamenta as rotinas relativas ao exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais de 2018, para adequá-lo às disposições que constam na Resolução TRE-CE n.º 703/2018. O documento altera o Provimento 10/2018.
Estiveram presentes as juízas eleitorais Adriana Dantas (95ª Zona), que coordenará a fiscalização da propaganda eleitoral em Fortaleza; Valência Aquino (titular da 1ª Zona) e Jacinta Inamar (112ª Zona); e os juízes Hortênsio Pires (113ª ZE) e André Aguiar (118ª ZE). Também participaram da reunião a secretária da Corregedoria, Águeda Gurgel; o assessor jurídico da Presidência, Caio Guimarães e a chefe da Seção de Editoração e Publicação, Nágila Angelim.
O Provimento alterado passa a refletir as modificações promovidas pela Resolução nº 703/2018, quanto ao exercício do poder de polícia pelos juízes eleitorais indicados, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, que são:
  • 1ª, 95ª, 112ª, 113ª e 118ª zonas eleitorais em Fortaleza (sob a coordenação da 95ª);
  • 123ª Zona em Caucaia;
  • 122ª Zona em Maracanaú;
  • 121ª Zona em Sobral;
  • 119ª Zona em Juazeiro do Norte.
A competência para a apuração de denúncias relativas à propaganda eleitoral, antecipada ou irregular, veiculada pela internet, nas Eleições 2018, ficará a cargo dos juízes da 1ª, 95ª, 112ª, 113ª e 118ª Zonas de Fortaleza.