quinta-feira, 7 de agosto de 2025

CORREGEDORIA-GERAL DO JUDICIÁRIO RECOMENDA ESFORÇO CONCENTRADO PARA ACELERAR PROCESSOS DE PESSOAS IDOSAS NO CEARÁ

A dignidade não pode esperar. Com o objetivo de garantir prioridade e celeridade aos processos que envolvem pessoas idosas, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, instituiu um esforço concentrado a ser realizado entre os dias 15 e 30 de setembro de 2025 em todas as unidades judiciárias de 1º Grau do Estado. A mobilização foi recomendada pela desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, corregedora-geral, por meio da Recomendação nº 03/2025.


A medida reforça o compromisso do Judiciário cearense com a proteção integral da pessoa idosa, reconhecendo que o tempo tem um valor ainda mais sensível quando se trata de quem já atravessou tantas etapas da vida. A iniciativa está amparada em dispositivos da Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa, em convenções internacionais e nas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

“A Justiça precisa chegar a tempo. Para a pessoa idosa, isso significa garantir não apenas prioridade, mas humanidade no trato com seus direitos. Esse esforço concentrado é uma forma concreta de fazer valer o princípio da dignidade e da razoável duração do processo”, destaca a corregedora-geral.

Durante o período recomendado, magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) das unidades judiciárias deverão impulsionar, com prioridade, os processos que envolvam pessoas com 60 anos ou mais, especialmente em ações como: Operações de empréstimo e crédito consignado; Contratos bancários em geral; Anulação de cláusulas contratuais; Usucapião; Curatela ou tomada de decisão antecipada; Planos de saúde; e serviços de home care.

A orientação é que cada processo receba o ato processual adequado à sua fase, como despachos, sentenças, audiências, certificações ou movimentações de baixa. Os feitos deverão ser organizados em blocos de prioridade, considerando fatores como a idade das partes e o tempo de tramitação – este último com base no limite de 15 meses recomendado pelo CNJ.