Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou, nessa segunda-feira (22/06), a suspensão das nomeações de profissionais de saúde, realizadas após processos seletivos simplificados da Prefeitura de Sobral. Segundo o MP, as contratações não apresentam indicação excepcional que justificaria a dispensa de concurso público. A decisão é referente aos Editais nº 01/2025, nº 02/2025, nº 03/2025, nº 04/2025, nº 05/2025, nº 06/2025, nº 07/2025, nº 08/2025 e nº 09/2025, da Secretaria Municipal de Saúde.
Na Ação Civil Pública, a 2ª Promotoria de Justiça de Sobral também requereu à Justiça que o Município seja proibido de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados e de renovar os contratos temporários já existentes, na área de saúde pública, que estejam em desacordo com a legislação. A gestão também deve realizar concurso público na saúde pública incluindo todas as funções hoje ocupadas irregularmente por servidores temporários, cedidos ou comissionados.
(MP)