O Tribunal de Justiça do Ceará condena a Companhia Energética do Ceará, Coelce, a pagar R$ 50 mil de indenização aos familiares de F.A.S, falecido em virtude de uma descarga elétrica.
No dia 15 de setembro de 1999, a vítima, foi deslocada para a localidade de Guará-Mirim, município de Guaramiranga, para recondicionar uma rede de energia elétrica que havia sido danificada em virtude da queda de uma árvore. Ele subiu em um poste para montar os cabos de alta tensão quando recebeu uma descarga elétrica, falecendo momentos após a queda.
Em 10 de dezembro de 2004, o caso foi julgado pela primeira vez e na data, o juiz José Ismael Torres Martins condenou a Coelce a pagar R$ 50 mil por danos morais. Obrigou ainda, o pagamento de pensão mensal na base de R$ 1.278,60, mantidos até à idade de 24 anos em favor dos filhos; e, a partir daí, pensionamento reduzido para 1/3, por danos materiais.
Em 10 de dezembro de 2004, o caso foi julgado pela primeira vez e na data, o juiz José Ismael Torres Martins condenou a Coelce a pagar R$ 50 mil por danos morais. Obrigou ainda, o pagamento de pensão mensal na base de R$ 1.278,60, mantidos até à idade de 24 anos em favor dos filhos; e, a partir daí, pensionamento reduzido para 1/3, por danos materiais.