A partir de agora, as prestadoras de serviços públicas ou privadas estão obrigadas a fornecer uma declaração de quitação anual de débitos aos clientes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (30). Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
O texto diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum texto estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.
Fonte: Agência Brasil
O texto diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum texto estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. O recibo deverá incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.
Fonte: Agência Brasil