
A decisão colegiada foi proferida na segunda (20) e teve como relator dos processos o desembargador Raul Araújo Filho. De acordo com o voto do relator, caberia ao Município demonstrar que os servidores desempenhavam carga horária de trabalho inferior a quarenta horas semanais. Como não o fez, deve ser julgado procedente o pleito dos funcionários.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência julgou as ações procedentes e determinou que o Município pagasse ao servidores o salário mínimo nacionalmente unificado. (Fonte:TJCE)