sexta-feira, 7 de agosto de 2009

DENATRAN REGULAMENTA

Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) publicada na quinta-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a obrigatoriedade de o antigo proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a portaria, o objetivo da exigência é padronizar os procedimentos de comunicação de venda e aumentar o controle sobre o registro de automóveis. Além disso, o procedimento preserva o antigo proprietário de eventuais multas e pontuações que deveriam ser aplicadas a quem comprou o veículo. De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico.
A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias. Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, ele terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário.