A desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Ambev a dar indenização de R$ 5 mil a um homem que encontrou pelo de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão foi dada na quinta-feira (1) da semana passada.
Clayton Leopoldo Espindola Silva comprou 15 garrafas de Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, seus convidados se sentiram mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando achou um objeto estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como pelo de rato.
Segundo a desembargadora, os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança.