“A Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de um policial federal que queria ser indenizado pelo ex-amante da mulher – de quem ele não se separou – por ter virado alvo de chacota no trabalho. Na sentença, o juiz chama o marido traído de “solene corno” e coloca a culpa nele.
“Alguns homens, no início da meia idade, já não tão viris, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, chamando-as de gordas e lhes deixando toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”, diz o texto do juiz Paulo Mello Feijó, que citou clássicos da literatura, como Madame Bovary, de Gustave Flaubert. Esse comportamento choca-se, conforme o magistrado, com os anseios das mulheres na fase de pré-menopausa, que “desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho – que não dure alguns minutos apenas”. Diante do descompasso, o juiz concluiu que as esposas têm dois caminhos: ou ficam deprimidas ou “buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos e traem de coração”.
Segundo o documento, o traído descobriu o caso que sua mulher mantinha e telefonou para o amante lhe fazendo ameaças. Com medo, o amante denunciou o caso à PF. Foi aberto processo administrativo, e o agente teria virado alvo de deboche dos colegas de trabalho.
A decisão, emitida pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan, foi homologada por Feijó, do Juizado Especial Cível. Eles não comentaram o caso. O policial federal acusava o amante calúnia e ofensa à honra, pedindo indenização por danos morais.
(Jornal do Comercio)
“Alguns homens, no início da meia idade, já não tão viris, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, chamando-as de gordas e lhes deixando toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”, diz o texto do juiz Paulo Mello Feijó, que citou clássicos da literatura, como Madame Bovary, de Gustave Flaubert. Esse comportamento choca-se, conforme o magistrado, com os anseios das mulheres na fase de pré-menopausa, que “desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho – que não dure alguns minutos apenas”. Diante do descompasso, o juiz concluiu que as esposas têm dois caminhos: ou ficam deprimidas ou “buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos e traem de coração”.
Segundo o documento, o traído descobriu o caso que sua mulher mantinha e telefonou para o amante lhe fazendo ameaças. Com medo, o amante denunciou o caso à PF. Foi aberto processo administrativo, e o agente teria virado alvo de deboche dos colegas de trabalho.
A decisão, emitida pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan, foi homologada por Feijó, do Juizado Especial Cível. Eles não comentaram o caso. O policial federal acusava o amante calúnia e ofensa à honra, pedindo indenização por danos morais.
(Jornal do Comercio)