quinta-feira, 12 de novembro de 2009

AGORA É LEI

“A partir de agora, o estudante de curso de graduação não poderá ocupar duas vagas, simultaneamente, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional. A medida está na Lei 12.089/09, sancionada, nesta semana, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).
Caso o fato seja constatado, a instituição deverá comunicar ao aluno, que terá cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula.
Se a duplicidade de vagas ocorrer em universidades diferentes, será cancelada a matrícula mais antiga. Se a duplicidade for na mesma instituição, será cancelada a matrícula mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos. A Lei, que entra em vigor em 30 dias, não afeta os estudantes com cursos já em andamento.”
(Com Agências)