A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC da comarca de Criciúma condenou um homem a devolver R$ 30 mil para a ex-noiva. O dinheiro, segundo os autos, foi obtido pela mulher com a venda de um imóvel que possuía e repassado para o então noivo, com o objetivo de quitar dívidas e preparar a mudança do casal para Florianópolis. A promessa não passou disso. A noiva descobriu que sequer existia emprego e que seu companheiro, na verdade, utilizou o dinheiro para tirar férias na Bahia, na companhia de outra mulher. (AC 2010.001383-3)