Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pretendia suspender a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Joelson Dias aplicou a multa ao presidente Lula no último dia 18 de março, por considerar que, em maio de 2009 - antes do período permitido pela lei, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que segundo o PSDB, autor da representação, seria pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.
A AGU recorreu dessa decisão, mas teve o pedido negado na noite desta terça-feira (6) pelo plenário da Corte.
(TSE)
O ministro Joelson Dias aplicou a multa ao presidente Lula no último dia 18 de março, por considerar que, em maio de 2009 - antes do período permitido pela lei, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que segundo o PSDB, autor da representação, seria pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.
A AGU recorreu dessa decisão, mas teve o pedido negado na noite desta terça-feira (6) pelo plenário da Corte.
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