terça-feira, 11 de maio de 2010

NADA DE CANDIDATURA AVULSA AO SENADO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira (11), por unanimidade, que partidos coligados em torno de um candidato a governo de estado não podem se separar para formar coligações menores entre si para a candidatura ao Senado.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ou seja, os partidos coligados numa chapa para o governo não poderão ter candidatos avulsos ao Senado.