
A medida aprovada esclarece que os servidores atingidos pelas novas regras são aqueles que exercem atividades de risco na polícia, em guardas municipais, no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de presos. O servidor que tiver ao menos 20 anos de exercício de atividade de risco poderá se aposentar voluntariamente ao completar 30 anos de contribuição com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Para as mulheres, a regra vale para quem completar 25 anos de contribuição.
O projeto agora seguirá para o plenário da casa.