O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval, baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h em praças e vias públicas de Chaval.
O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
(DJE-CE)
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
(DJE-CE)