
O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
(DJE-CE)
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
(DJE-CE)