No último dia 08 de dezembro (2010) foi aprovado (na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados) o Projeto de Lei 6.715/09 tendo como relator o deputado Pe. José Linhares (PP) excluindo de ilicitude a ortotanásia.
O projeto irá agora para apreciação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, pelo plenário e, depois, vai voltar ao Senado (porque o projeto foi alterado na Câmara).
Ortotanásia (ou eutanasia passiva)
O projeto irá agora para apreciação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, pelo plenário e, depois, vai voltar ao Senado (porque o projeto foi alterado na Câmara).
Ortotanásia (ou eutanasia passiva)
- É a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável (terminal ou não), a seu pedido e em razão do seu insuportável sofrimento, mediante o desligamento de aparelhos ou a cessação de procedimentos terapêuticos ou da medicação ou da alimentação. O ato do desligamento ou da cessação é também praticado por um terceiro.