Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados “prometem”, digamos, inovar o “mercado dos puladores de cercas”.
Um deles (PL 6.433/2009) é de autoria do deputado federal Paes de Lira (PTC-SP) e abre a possibilidade de, num cenário de infidelidade conjugal, o(a) amante ser condenado(a) a pagar pensão alimentícia no lugar do cônjuge que, bem, “contribuiu” para a traição.
Ou seja, minha senhora, com a devida vênia, se seu marido lhe botar aquele belo par de chifres e vocês se separarem por causa disso, a pensão pode vir a ser paga... pela amante dele. Quanto a você, nobre senhor que não perdoa mulher casada, cuidado, pois você pode vir a ser chamado a sustentar... o ex-marido dela, no caso deles se separarem em função da traição. Que tal o negócio?
Se essa proposta parece ruim para o(a) amante, a outra matéria só não recebeu o apoio de entidades representativas da categoria... porque ainda não tiveram a pachorra de criar uma entidade representativa para a categoria. Ainda.
O PL 2.285/2007, não menos polêmico, é do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). Ele prevê que o(a) amante também pode vir a ser beneficiário(a) de pensão e partilha de bens, na falta daquele ou daquela com quem se relacionava em caráter extraconjugal.
Ou seja, minha senhora, com a devida vênia, se seu marido lhe botar aquele belo par de chifres e vocês se separarem por causa disso, a pensão pode vir a ser paga... pela amante dele. Quanto a você, nobre senhor que não perdoa mulher casada, cuidado, pois você pode vir a ser chamado a sustentar... o ex-marido dela, no caso deles se separarem em função da traição. Que tal o negócio?
Se essa proposta parece ruim para o(a) amante, a outra matéria só não recebeu o apoio de entidades representativas da categoria... porque ainda não tiveram a pachorra de criar uma entidade representativa para a categoria. Ainda.
O PL 2.285/2007, não menos polêmico, é do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). Ele prevê que o(a) amante também pode vir a ser beneficiário(a) de pensão e partilha de bens, na falta daquele ou daquela com quem se relacionava em caráter extraconjugal.