terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

APÓS FUGA JUIZ INTERDITA CADEIA PÚBLICA

O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé no exercício das funções de Juiz das Execuções Penais, e na forma das disposições da Lei nº 7.210/84, assinou portaria de nº 02/2011 que determina a interdição da Cadeia Pública da cidade.
No documento Dr. Josimar Almeida Alves explica que a recente fuga de 17 presos da Cadeia pública, a maior da história do Município, fato ocorrido na madrugada do dia 06 de fevereiro, demonstra a falência do Sistema Penitenciário e evidenciam as precárias condições do estabelecimento prisional local, fato que não desperta qualquer atitude ou ação das autoridades locais, muito menos dos órgãos estaduais responsáveis pela política penitenciária.
Ele relata ainda que a atuação do Juiz das Execuções Penais, tem se constituído numa voz isolada e sem eco no que diz respeito a situação precária do estabelecimento que foi concedido para recolher presos numa época em que a realidade social e criminal eram diferentes.