terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

CÂMARA CONTRARIA STF NA NOMEAÇÃO DE SUPLENTES

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), definiu com os líderes partidários e com a assessoria jurídica que a Mesa Diretora vai empossar os suplentes levando em conta o resultado das coligações. A interpretação da Câmara se confronta com a do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminares, tem decidido que, no caso de afastamento de deputado titular, deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo. O entendimento da Câmara é que a vaga é do primeiro suplente da coligação.
- Vamos continuar cumprindo a lei (que regular a diplomação dos deputados). E a lei diz que os suplentes da coligação é que assumem. Os tribunais diplomam os deputados na ordem da coligação - disse o presidente da Câmara.
O assunto voltará a ser discutido novamente hoje, em reunião do colégio de líderes. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentará uma proposta de emenda constitucional, definindo que são as coligações que devem ser consideradas para a posse de suplentes.