Um relatório proveniente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviado a Câmara de Sobral e ao Ministério Publico (MP) relacionado a contas de gestão (exercício 1997) configuraram como improbidade administrativa atitudes de Luis Edésio (PSB) e Edilson Aragão (PT).
A orientação do TCM tanto para Câmara, bem como para MP, enquadra os dois ordenadores de despesas da época (1997) como “Ficha Suja”, ou seja, impossibilitados de concorrerem a cargos eletivos.
CORRESPONDÊNCIA DO TCM PARA A CÂMARA DE SOBRAL:
Of. nº 2626/2011/SEC – Ref. Processo nº 1997.SOB.PCS.16918/99 – 03/02/2011 – Processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Sobral, exercício financeiro de 1997 de responsabilidade do Sr.Luis Edésio Solon e Francisco Edilson Ponte Aragão.
Autoria: Tribunal de Contas dos Municípios.
A orientação do TCM tanto para Câmara, bem como para MP, enquadra os dois ordenadores de despesas da época (1997) como “Ficha Suja”, ou seja, impossibilitados de concorrerem a cargos eletivos.
CORRESPONDÊNCIA DO TCM PARA A CÂMARA DE SOBRAL:
Of. nº 2626/2011/SEC – Ref. Processo nº 1997.SOB.PCS.16918/99 – 03/02/2011 – Processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Sobral, exercício financeiro de 1997 de responsabilidade do Sr.Luis Edésio Solon e Francisco Edilson Ponte Aragão.
Autoria: Tribunal de Contas dos Municípios.