domingo, 6 de fevereiro de 2011

STF REAFIRMA QUE O MANDATO É DO PARTIDO E NÃO DA COLIGAÇÃO

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, entende que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária.
Com isso, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em dezembro último, de que “os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições”. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.