quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

EMENDA DA LEI QUE ALTERA NÚMERO DE VEREADORES ESTÁ ERRADA

Foto: Armando CostaEstivemos na manhã desta quarta-feira (09) a convite do líder do PP na Câmara, vereador Zezão (PP) que justificou dentro da legalidade sua não assinatura da Proposta de Emenda a Lei Orgânica, e não Projeto, que regulamentará o número de 21 cadeiras na casa legislativa para a próxima legislatura.
Segundo Zezão (PP) na confecção do documento existem dois erros que podem posteriormente serem descredenciados pela justiça.
I – A Projeto apresentado está em nome da Mesa Diretora da Casa, no entanto, quem asssina como autor é o vereador Adaldécio Linhares (PSB), que se quer faz parte da mesa.
II – Como não existe mais o termo proporcionalidade na representatividade de conformidade com o Artigo 29, inciso IV, letra “g” da Constituição Federal, o termo “proporção” utilizado na redação da emenda a ser apreciada pela câmara se encontra errado.
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Revogado o Inciso IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito).