quinta-feira, 10 de março de 2011

PROJETO PROÍBE QUE VICE DA CHAPA SEJA PARENTE DO CANDIDATO

A Câmara analisa uma proposta do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) que proíbe o cônjuge ou parente do candidato a presidente da República, governador, prefeito ou senador de ser inscrito, na mesma chapa, como vice ou suplente.
Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou cônjuges. A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes.
Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância.
"As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente", afirmou o deputado.