O juiz Irandes Bastos Sales determinou o bloqueio de R$ 9.974.832,74 da conta única do Município de Fortaleza. O valor deverá ser destinado ao pagamento da dívida contraída com entidades prestadoras de serviços de saúde, no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010.
A decisão, proferida na última sexta-feira (1), atende parcialmente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público (MP) estadual, em ação civil pública impetrada em dezembro de 2010. A promotora de Justiça Isabel Porto alegou atraso, por parte da administração municipal, no pagamento pelos serviços prestados por empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos, hospitais e laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), resultando em dívida de R$ 27.801.039,92, que deveria ter sido quitada com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
O atraso, segundo o MP, estaria comprometendo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço de saúde complementar. Por isso, recorreu à Justiça para garantir o pagamento da dívida, por meio do bloqueio dos referidos valores da conta única do município e, caso o ente público não disponha de recursos suficientes, da conta única do Estado do Ceará.