O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) editou, então, resolução aprovando as instruções para a eleição suplementar e fixou os dias de 12 e 13 de outubro para a realização das convenções partidárias na cidade. O PCdoB diz, no pedido de liminar, que a resolução do tribunal regional é ilegal e que deve ser observado o artigo 81 da Constituição Federal, que prevê a realização de eleição indireta pelo Poder Legislativo local para o restante do mandato. Diz também que a lei orgânica do município de Icapuí é omissa em relação ao tipo de eleição a ser feita, se direta ou indireta.
(Informações TSE)