Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram negar liminar feita em mandado de segurança do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no município de Icapuí, no Ceará, que pretendia suspender as eleições diretas para prefeito e vice-prefeito no município. O prefeito, José Edilson da Silva (PSDB), e o vice, Heverton Costa Silva, foram cassados por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) editou, então, resolução aprovando as instruções para a eleição suplementar e fixou os dias de 12 e 13 de outubro para a realização das convenções partidárias na cidade. O PCdoB diz, no pedido de liminar, que a resolução do tribunal regional é ilegal e que deve ser observado o artigo 81 da Constituição Federal, que prevê a realização de eleição indireta pelo Poder Legislativo local para o restante do mandato. Diz também que a lei orgânica do município de Icapuí é omissa em relação ao tipo de eleição a ser feita, se direta ou indireta.
(Informações TSE)
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) editou, então, resolução aprovando as instruções para a eleição suplementar e fixou os dias de 12 e 13 de outubro para a realização das convenções partidárias na cidade. O PCdoB diz, no pedido de liminar, que a resolução do tribunal regional é ilegal e que deve ser observado o artigo 81 da Constituição Federal, que prevê a realização de eleição indireta pelo Poder Legislativo local para o restante do mandato. Diz também que a lei orgânica do município de Icapuí é omissa em relação ao tipo de eleição a ser feita, se direta ou indireta.
(Informações TSE)