
O prazo também é o mesmo para quem vai votar pela primeira vez e ainda precisa solicitar a emissão do título. O mesmo ocorre com os cidadãos que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, que devem pedir a transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição, que acontece em 7 de outubro.
No caso dos jovens, quem tem 15 anos e fará 16 até o dia da eleição, pode solicitar o documento para votar pela primeira vez. A partir dos 18 anos, o voto já é obrigatório. Basta comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identidade com foto e comprovante de residência.