O juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante Costa, julgou procedente uma representação eleitoral interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Ítalo Sousa Braga, e condenou o prefeito daquele município, Carlos Roner Félix Albuquerque e o vice prefeito, Francisco Gomes Ximenes – ambos pretensos candidatos à reeleição -, por propaganda eleitoral antecipada, bem como o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (Rádio Princesa do Vale).
Segundo a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco Gomes Ximenes foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9.000,00. A Rádio Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral extemporânea.
(Assessoria do Ministério Público do Estado)