
O referido magistrado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar afirmando que o Estado do Ceará, o Município e a Construtora responsável desrespeitaram diversos dispositivos legais e constitucionais.
Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Na decisão, o magistrado salientou desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº 28/2008 (Plano Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.
(Via Blog Sobralepolitica)