
Para o autor da ação, o então deputado estadual não atenderia os requisitos exigidos para a função, como por exemplo, conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Além disso, o advogado sustenta que deveria ter sido respeitada a exigência constitucional de mais de 10 anos de exercício em função ou atividade profissional que exija os conhecimentos especificados.
De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. Ao O POVO, Aguiar afirmou ainda não ter sido informado sobre a ação. “Vou me informar e conversaremos novamente amanhã”. O autor da ação já havia ingressado com ação popular em 2005. Como o caso não foi julgado em definitivo, recorreu ao STF.”
(O POVO)
De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. Ao O POVO, Aguiar afirmou ainda não ter sido informado sobre a ação. “Vou me informar e conversaremos novamente amanhã”. O autor da ação já havia ingressado com ação popular em 2005. Como o caso não foi julgado em definitivo, recorreu ao STF.”
(O POVO)