sexta-feira, 16 de março de 2012

TCM QUER MUDAR A SUA LEGISLAÇÃO

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) está querendo modificar a sua Lei Orgânica para ampliar as possibilidades de aplicação de multa por impropriedades ou qualquer outra falha de natureza formal. Resolução neste sentido foi aprovada durante a sessão de ontem e o anteprojeto de lei logo será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa.
A proposta a ser encaminhada ao Legislativo estadual apenas acrescenta o inciso X ao artigo 56 da Lei 12.160, de 4 de agosto de 1993, que é a Lei Orgânica do TCM cearense. Esse artigo trata do Poder do TCM para aplicar multas. O relator da Resolução, aprovada por unanimidade, foi o conselheiro Francisco Aguiar. Ele explicou o conteúdo da mudança dizendo tratar-se apenas de um acréscimo para punir com multa gestores que, mesmo cometendo impropriedades, têm contas aprovadas com ressalva.
O presidente do TCM, conselheiro Manoel Veras, esclareceu que os casos de multa já estão estabelecidos na Lei Orgânica do TCM, assim como a aprovação de contas com ressalva. O que acontecia antes é que nas contas aprovadas com ressalva não havia aplicação de multa, mesmo quando identificadas impropriedades. Com a aprovação da proposta vai ser possível aplicar multas também em contas aprovadas com ressalva.
(Informações DN)