Desde 2009, as assembleias legislativas são obrigadas a publicar, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos que sejam de acesso público. A regra, estabelecida pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), inclui os salários e os subsídios pagos aos deputados estaduais. No entanto, levantamento feito pelo Congresso em Foco mostrou que aqueles que são eleitos pela sociedade para fazer as leis são os primeiros a descumpri-las. Das 26 Assembleias Legislativas existentes, apenas três prestam informações sobre os vencimentos de seus deputados.
Nos sites das casas legislativas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, os cidadãos podem encontrar os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seu vencimento.
Nos sites das casas legislativas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, os cidadãos podem encontrar os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seu vencimento.
No Ceará, o salário pago pela soma de três subsídios. Há um subsídio fixo, de R$ 7.515,89, que se soma a subsídios variáveis, no valor de R$ 7.515,89 e subsídios adicionais de R$ 5.010,57. Não há, porém, na página, uma explicação clara de como as parcelas variáveis e adicionais se somam. A Assembleia Legislativa do Ceará publica ainda as regras estabelecidas pela Casa para o pagamento de verba indenizatória, como a utilização de veículos de passeio, serviços gráficos, correspondências postais e telefonemas, dentre outros.