Caro
Armando Costa,
Venho
através do seu respeitado blog trazer algumas informações importantes, e ao
mesmo tempo tentar obter algumas
respostas por parte de poder executivo de Sobral.
As
informações que me refiro é em relação a
atuação dos Guardas Civis Municipais deSobral, que por lei não podem
atuar como Autoridades de Trânsito, mas em nossa cidade se insiste nessa
situação mesmo já existindo desde de o ano de 2006 a categoria de Agentes de
Trânsito concursados, como manda a lei.
Pois bem
vamos ao que interessa, mesmo com a ORDEM JUDICIAL que manda os Guardas
Municipais não atuarem no Trânsito, os mesmo continuam nas ruas usando a
farda dos Agentes de Trânsito e com a targeta de identificação com asigla (AGT)
que significa (AGENTE DE TRÂNSITO) mesmo sendo de outra instituição que é a
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, e mesmo assim ainda ficam numa função que não é de sua
competência Constitucional. ISSO É CORRETO? Passando para a população que
existe um “grande efetivo” o que não é verdade!
Assim não fazendo concurso público para o Trânsito.
Será que
apenas NÃO MULTAR, a Prefeitura esta cumprindo a lei ? Deve-se ter a
retirada dos Guardas Municipais da
função de Trânsito. Para que assim possa ser realizado CONCURSO PÚBLICO, com
todas as exigências e preparo que se faz necessário.
O que
estou relatando aqui pode ser visto por qualquer cidadão que for as nossas ruas
de Sobral.
Não
estão multando!
Mas ainda se fazem presente na função de
Agente de Trânsito.
E VEM MAIS
POR AÍ!! AGUARDEM!!
(Foto: Arquivo)