Projeto
de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente
para a formação de cadastro de reserva, foi aprovado na quarta-feira (30) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em
decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário. Uma emenda exclui da
vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe
essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso
se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva. Os
demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos
públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o
projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito
da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios. De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será
permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a
serem preenchidas. (Agência Senado)