A presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de
cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país. A nova regra,
que altera o Código Penal, foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já
entrou em vigor. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem
exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim
como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar
atendimento médico-hospitalar de emergência. A pena triplica para até três anos
de prisão, caso a negativa de atendimento resultar na morte do paciente. Se tal
prática causar lesão de natureza grave, a pena dobra para até dois anos de
cadeia. Os hospitais ficam obrigados a
afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte mensagem:
“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de
qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal.” A nova lei foi proposta pelo governo após a morte do
então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier
Paiva Ferreira, em janeiro. Ele sofreu um infarto e esteve em dois hospitais
particulares de Brasília, onde não foi atendido porque seu plano de saúde não
tinha convênio com os estabelecimentos.