quarta-feira, 30 de maio de 2012

CHEQUE-CAUÇÃO EM HOSPITAL AGORA É CRIME

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país. A nova regra, que altera o Código Penal, foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência. A pena triplica para até três anos de prisão, caso a negativa de atendimento resultar na morte do paciente. Se tal prática causar lesão de natureza grave, a pena dobra para até dois anos de cadeia. Os hospitais ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte mensagem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.” A nova lei foi proposta pelo governo após a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em janeiro. Ele sofreu um infarto e esteve em dois hospitais particulares de Brasília, onde não foi atendido porque seu plano de saúde não tinha convênio com os estabelecimentos.